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Consumidor, você sabe o que é Responsabilidade Civil?


Consumir é algo constante e diário, muitas vezes, e podemos estar diante de situações desagradáveis em função de uma compra de um produto ou uma falha de uma prestação de serviços que possam nos causar danos e prejuízos. Nesse momento, o consumidor se pergunta de quem é a responsabilidade por esses acidentes.

O que veremos a seguir.


O empreendedor sabe que uma das características principais da sua atividade econômica é o risco. Dessa forma, se os negócios implicam em riscos de lesionar o consumidor pela falha do produto ou pela prestação de serviços, o empreendedor já tem (ou deveria ter) ciência da sua responsabilidade nessa relação contratual.


O CDC priorizou a qualidade dos produtos, como são entregues ao consumidor e assegura ao consumidor os efeitos jurídicos em casos de vícios e defeitos, determinando, por exemplo, as trocas, as devoluções de valores pagos e o ressarcimento de prejuízos.


O entendimento sobre a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor é objetiva, conforme os arts. 12 e 14 – que obriga o fornecedor a reparar os danos causados aos consumidores decorrentes de vício do produto, informações insuficientes ou inadequadas ou, ainda, de falhas na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa.


Por fim, a responsabilidade civil objetiva do fornecedor tem foco na relação de causalidade que envolve o consumidor, o produto e/ou serviço e o dano.


 
 
 

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​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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