Cabe indenização por traição no casamento?
- Raphaella Marques
- 30 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

❌ Não há previsão o direito de indenização em casos de traição conjugal no Código Civil Brasileiro. A infidelidade em si não é considerada um ato ilícito que gere o dever de compensação financeira.
O adultério era considerado crime, estabelecido no artigo 240 do Código Penal esse artigo foi revogado pela Lei 11.106, em 2005. A partir de então, a infidelidade conjugal deixou de ser configurada como ato ilícito, e passou a ser tratada como uma questão de foro íntimo.
No Código Civil de 2002 estipula, no artigo 1566, no que se refere ao Direito de Família, a fidelidade recíproca como um dos deveres de ambos os cônjuges, mas nada trata quanto a indenização.
❗ Contudo, é importante ressaltar que cada caso é único e pode envolver outras questões legais, como a violação de deveres conjugais ou familiares, que podem ter repercussões em outras esferas do direito.
👥 Em casos de divórcio, por exemplo, a traição pode ser considerada como uma das causas da separação, levando à dissolução do casamento. Nesse contexto, a legislação brasileira prevê os direitos e obrigações dos cônjuges em relação à partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, se houver.
⚖️ No entanto, é importante destacar que o direito de indenização por traição no casamento não é uma previsão legal no Brasil. A infidelidade não gera por si só obrigação indenizatória, sendo que para restar configurado dano moral, a doutrina e a jurisprudência têm inclinando a sustentar que tais posturas devem estar ostentadas de maneira pública a comprometem a reputação, a imagem e a dignidade do parceiro, ao ponto de humilhar e lhe causar vexame.
Interessante compartilhar que é possível multa por traição nos casos em que o casal tenha realizado o pacto antenupcial com cláusula penal que estabelece a referida multa dentro dos moldes do artigo 104 do Código Civil, quais sejam, a de ter partes capazes, objeto lícito e forma legal, pois trata-se de um negócio jurídico e que não impede que sejam previstas regras extrapatrimoniais, desde que não sejam contrárias à legislação brasileira.
🔒 Promova o diálogo, a busca pelo entendimento e, se necessário, busque a orientação de um advogado especializado em direito de família para auxiliá-lo no contexto específico da sua situação.
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