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FELIZ NOVO ANO LETIVO! COMO FICA A DIVISÃO DO MATERIAL ESCOLAR ENTRE OS PAIS SEPARADOS?


Bem a regra é bem clara, quer dizer, está previsto na Constituição Federal em seu artigo 229, que dispõe: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

Já no Código Civil, no artigo 1.634, inciso I, temos a seguinte redação: “a criação e a educação dos filhos menores compete aos pais”.

Ou seja, a responsabilidade pelo material escolar, pela educação, pela vida do seu filho são os dois genitores! Dessa forma, devem reservar logo em janeiro 50% para garantir a matrícula e material, no qual sabemos que a lista é grande.

Contudo, é importante estar atento a sua sentença, se realmente existe a decisão de divisão dos custos, e caso não esteja, é importante avaliar com seu advogado as melhores estratégias.



 
 
 

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​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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