O consumidor tem direitos nas relações de e-commerce?
- Raphaella Marques
- 6 de jul. de 2021
- 1 min de leitura
Sim, e conta com uma lei própria, ou seja, além do amparo do consumidor com Código de Defesa do Consumidor ainda tem suporte na relação de comércio eletrônico através do Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce).
Essa lei é extremamente importante, pois orienta todos os tipos de comércio eletrônico, que pode ser uma pequena loja virtual até as compras online das grandes lojas do comércio brasileiro.
Atualmente, consumimos muitos produtos e serviços, e, certamente, algumas práticas do comércio eletrônico você não deve ter consciência que fazem parte dos direitos previstos dessa lei.

Conheça pelo menos 3 direitos que fazem parte da sua rotina:
- Suporte imediato ao cliente
O atendimento ao cliente está previsto na Lei, no qual a loja virtual deve estar sempre disponível para esclarecer dúvidas e solucionar os problemas que eventualmente surgirem.
- Direito de Arrependimento
A Lei do E-commerce reforça o entendimento já estava previsto no CDC.
Dessa forma, o direito de arrependimento consiste na possibilidade de devolução do produto adquirido fora do estabelecimento comercial, por parte do comprador, sem qualquer desconto na restituição do valor pago ou cobrança maior.
- Clareza e disponibilidade de informações
É importante que as informações sobre os produtos vendidos (funcionamento, especificações técnicas, garantia), as ofertas anunciadas, a forma de pagamento, o prazo de entrega, as despesas e taxas adicionais, o contrato de compra e venda, o resumo e a confirmação da compra no carrinho e as condições de troca e devolução estejam expostas de forma acessível e detalhada.
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